Decreta o fechamento das repartições públicas, nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo municipal
DECRETO Nº 019 DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Decreta o fechamento das repartições públicas, nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo municipal, exceto os serviços de urgência e emergência em saúde e dá outras providências. Art. 1º. Fica declarado o fechamento das repartições públicas da administração do Poder Executivo Municipal, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, no dia 30 de agosto de 2023. Art. 2º. Os serviços de Urgência e Emergência deverão ser mantidos normalmente. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Severiano Melo, 29 de agosto de 2023 "Uma nova história!"