Dispõe sobre medidas excepcionais nos casos de recusa de imunização contra a COVID-19
DECRETO Nº 031 DE 06 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre medidas excepcionais nos casos de recusa de imunização contra a COVID-19, no âmbito do Município de Severiano Melo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de contenção da Pandemia da COVID-19 por meio da imunização de pessoas com mais de 18 anos, em atendimento ao preconizado no Plano Nacional de Imunização (PNI), que guarda consonância com o artigo 6º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que as vacinas aplicadas no Município de Severiano Melo são aquelas encaminhadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito do Plano Nacional de Imunização (PNI), as quais contam com a devida aprovação da ANVISA;
CONSIDERANDO que a disponibilidade dos imunizantes é feita em consonância com os critérios definidos pelo Governo do Estado (faixa etária decrescente e públicos extraordinários específicos);
Considerando que não há disponibilidade de escolha do imunizante por marca, a fim de que se garanta a cobertura vacinal do público em geral, em conformidade com a disponibilidade oferecida pelo Estado;
CONSIDERANDO que vem crescendo o número de pessoas que procuram as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e, ao chegar ao local da vacinação, desiste da imunização em razão da marca da vacina disponível, o que prejudica toda a logística;
CONSIDERANDO que o comparecimento ao local e a desistência da vacina prejudica todo o público que ainda não tomou o imunizante;
CONSIDERANDO a necessidade de impor regras que inibam esse tipo de comportamento, que vem em grave prejuízo à imunização da população severianense e ao combate sistêmico da COVID-19, representando afronta à segurança sanitária.
DECRETA:
Art. 1º. A partir do dia 07 de julho de 2021, a recusa em tomar a vacina contra a COVID-19 em razão da marca do imunizante disponível, será tomada a Termo, com a assinatura de duas testemunhas, informando-se ao munícipe sobre sua condição de remanescente e a perda do direito à ordem cronológica de vacinação e sua realocação na fila de imunização somente depois de concluída a vacinação de todo o público adulto apto da vacina da COVID-19 (maiores de 18 anos, sem comorbidades) no âmbito do Município de Severiano Melo.
§1º Caso a pessoa se recuse a assinar o Termo, será lavrado em Termo de Recusa de Imunização e Recusa de Assinatura, o qual será assinado por dois servidores que tenham presenciado os fatos.
§2º O documento de Recusa de Imunização será anexado ao prontuário médico do paciente na Rede Municipal de Saúde.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Severiano Melo/RN, 06 de julho 2021.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Prefeito