A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução no 01/2015 para escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO, publica a relação dos candidatos inscritos.
Confira aqui: https://drive.google.com/file/d/0By81b7v3y6TmXy11U3NHWG1BOUk/view - a candidatos(as) a Conselheiro(a) Tutelar de Severiano Melo.
RESOLUÇÃO Nº 03/2015
[...]
II - O cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal no 495/2015, Resolução no 01/2015 e Edital no 01/2015, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 05 dias, contados da publicação deste edital, devidamente instruída com as provas que tiver.
III - As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social/SEMDAS, situada na Rua Batista Melo, no horário de 7:30 às 16:30 horas.
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução no 01/2015 para escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO, publica a relação dos candidatos inscritos.
Confira aqui: https://drive.google.com/file/d/0By81b7v3y6TmXy11U3NHWG1BOUk/view - a candidatos(as) a Conselheiro(a) Tutelar de Severiano Melo.
RESOLUÇÃO Nº 03/2015
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II - O cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal no 495/2015, Resolução no 01/2015 e Edital no 01/2015, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 05 dias, contados da publicação deste edital, devidamente instruída com as provas que tiver.
III - As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social/SEMDAS, situada na Rua Batista Melo, no horário de 7:30 às 16:30 horas.