A Prefeitura Municipal de Severiano Melo, por meio do Decreto Nº 12, de 23 de março de 2020, emite uma série de medidas restritivas temporárias para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
O descumprimento das determinações constantes no Decreto, bem como nos Decretos Estaduais reguladores da matéria e, também, nas normas federais pertinentes, poderá ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), além das demais sanções administrativas cabíveis.
Clique no link abaixo para visualizar o decreto na íntegra: