O Governo do Estado do Rio Grande do Norte prorrogou, através do Decreto Nº29.583, as medidas preventivas de combate à Covid-19 até o dia 23 de abril.
O descumprimento das medidas enseja ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e Civil.
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