Todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar devem obedecer às regras determinadas pelo o Governo Estadual e Municipal, bem como as normas e orientações das autoridades de saúde pública do País.
Além do uso obrigatório de máscara e outras medidas de proteção, os estabelecimentos devem limitar a frequência de clientes para que o distanciamento social seja respeitado.
É importante ressaltar que o descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento da Covid-19 pode acarretar em multa diária, além de medidas como apreensão, interdição, emprego da força policial, e responsabilização penal pela caracterização de crime contra a saúde pública.