Alteração no Decreto Municipal N° 26, de 08 de junho de 2020, determina que os serviços de delivery e ponto de coleta estão permitidos somente para estabelecimentos cujo objetivo seja a produção de gêneros alimentícios e medicamentos.
Sendo proibida qualquer outro tipo de entrega ou coleta de produtos, como material de construção, móveis, eletrodomésticos, etc. A proibição se estende a todos os dias da semana, perdurando até o dia 16 de junho. Acesse na íntegra clicando no link abaixo: