PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO SEGUE O DECRETO ESTADUAL Nº 30.419, de 17/03/2021
NOTA INFORMATIVA
NOTA INFORMATIVA
A Prefeitura Municipal de Severiano Melo por não haver outra possibilidade que não seja cumprir os termos do Decreto Estadual nº 30.419, de 17/03/2021, cumpre às decisões judiciais do Desembargador Ibanez Monteiro no plantão judicial de 14/03/2021 (processo número 0800106-61.2021.8.20.5400), as quais determinam que, entre decretos divergentes do Governo do Estado do RN e dos municípios, vigorará a norma mais restritiva. A vigência das restrições do Decreto Estadual nº 30.419 será de 20 de março de 2021 a 02 de abril de 2021, em todo o Estado do Rio Grande do Norte. "Uma nova história!"