Tipo:
DISPENSADO
Data da
abertura:
03/04/2020
Data da divulgação do
extrato:
09/04/2020
Data da
ratificação:
03/04/2020
Data da divulgação da
ratificação:
09/04/2020
Valor estimado: R$
2.000,00 (dois mil)
Informações do objeto
Aquisição de Máscaras PFF2 para suprir as necessidades do Hospital e Maternidade Municipal de Severiano Melo/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SEVERIANO MELO, atendendo à demanda da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em obediência ao Príncipio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados nos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 com 13.979/2020, art. 4º" e suas alterações posteriores, confome diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS; IV - "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuiízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos".