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Lista de licitações.

DISPENSA - LEI FEDERAL N.º 13.979/2020 (COVID 19): 05050002 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: DISPENSADO
Data da abertura: 05/05/2020
Data da divulgação do extrato: 15/05/2020
Data da ratificação: 05/05/2020
Data da divulgação da ratificação: 15/05/2020
Valor estimado: R$ 4.800,00 (quatro mil, oitocentos)
Informações do objeto
Aquisição de 240 unidades de Máscaras N95 para atender as necessidades do Hospital e Maternidade Municipal de Severiano Melo/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SEVERIANO MELO, atendendo à demanda da (o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei N° 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Publico, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI, no valor de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal N° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS; IV - "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos".
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/05/2020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO/RN
05/05/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Responsável pela Informação FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ALISON MAX MELO E SILVA
Responsável pela Ratificação CLAUDIANE DA COSTA DOMINGOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CLAUDIANE DA COSTA DOMINGOS
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos

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